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23 de janeiro de 2013 - 17h42
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Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (links no final da página) e no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (1º e 2º turno, quando houver) estará disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da votação, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve ser encaminhado juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.

O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.

ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

 

Download do requerimento de justificativa eleitoral  (formato PDF)

Preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral

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